2.902 De 23.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.902, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.340, de 7 de outubro de 1997.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.629, de 15 de junho de 1998.
    Brasília, 23 de dezembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1998