2.904 De 28.12.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.904, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do
Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1999, o
prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho
de 1998.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º Revoga-se o Decreto nº 2.837, de 4 de
novembro de 1998.
Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
29.12.1998