2.906 De 29.12.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.906, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1998.
Revogado pelo Decreto
nº 4.288, de 2002
Dispõe sobre a extinção da
Diretoria do Pessoal Civil, no Ministério do Exército, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso VI, da
Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, e o art. 27, inciso I, do Decreto nº 93.188, de 29 de
agosto de 1986,
DECRETA:
Art 1º Fica extinta, no Ministério do Exército, a
Diretoria do Pessoal Civil, Órgão de Apoio Setorial do Exército,
Sediada em Brasília-DF, subordinada ao Departamento Geral do
Pessoal.
Art 2º O Ministro de Estado do Exército elaborará
os atos normativos complementares decorrentes do presente
Decreto.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art
4º Ficam revogados o nº 6) do
art. 5º e o art. 16 do
Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do
Exército, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de
1976.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998