2.909 De 29.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.909, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1998.
Revogado pelo
Decreto nº 3.308, de 24.12.1999
Prorroga o prazo de remanejamento do cargo
em comissão que menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999,
o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 101.5,
alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 9 de
janeiro de 1996.
        Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no
caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado
exonerado o titular nele investido.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art 3º Revoga-se o Decreto nº 2.828, de 29 de
outubro de 1998.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
30.12.1998