2.911, De 29.12.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.911, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido
nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de
1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica prorrogado, até 31 de
março de 1999, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº
2.269, de 30 de junho de 1997.
Art 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.1998