2.914, De 30.12.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.914, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998.
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até
31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, quatro
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
código DAS-102.5, oriundos de órgão extintos da Administração
Pública Federal.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão
a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia,
devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo,
os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira