2.916, De 30.12.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.916, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998.
Revogado pelo Dec. nº 3.527, de
28.6.2000
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até
31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, para Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, um DAS-102.4; e Ministério da Indústria, do Comércio
e do Turismo, quatro DAS-102.5.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão
a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do
Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo,
os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
José Botafogo Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira