2.921, De 30.12.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.921, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998.
Prorroga a validade da inscrição em
Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art . 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1999, em
caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar do
exercício de 1997, referentes aos projetos dos Programas de
Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do
Ministério do Planejamento e Orçamento. 
        Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva