2.925, De 6.1.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.925, DE 6 DE JANEIRO DE 1999.
Define as diretrizes para o
processo de reorganização do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, a ser desenvolvido pelo Ministério
da Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição,
D E C R E T A
:
Art. 1o  O
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia apresentará, no prazo de
trinta dias, proposta detalhada reorganizando o Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em conformidade
com as seguintes diretrizes:
I - promover a integração das ações
do Ministério da Ciência e Tecnologia e do CNPq;
II - fortalecer o papel do CNPq no
processo decisório relativo à concessão de bolsas e auxílios
destinados ao fomento da ciência e da tecnologia nas universidades
e institutos de pesquisa;
III - garantir que o processo de
avaliação do mérito relativo às concessões referidas no inciso
anterior fique a cargo de cientistas e técnicos de reconhecida
competência, de forma a manter em nível elevado os padrões de
excelência nas diferentes áreas do conhecimento.
Parágrafo único.  O Ministro de
Estado da Ciência e Tecnologia poderá constituir comissão integrada
por membros de reconhecida competência dentro da comunidade
técnico-científica e empresarial do país para assessorá-lo na
elaboração da proposta de que trata este artigo.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
 
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Decretos