2.935, De 11.1.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.935, DE 11 DE JANEIRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.326, de 31.12.1999
Fixa o valor mínimo de que
trata o art. 6o da Lei no
9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
D E C R E
T A :
Art. 1o Fica fixado em R$ 315,00
(trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor
mínimo de que trata o art. 6o, §
1o, da Lei
no 9.424, de 24 de dezembro de
1996.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva