2.937, De 11.1.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.937, DE 11 DE JANEIRO DE
1999.
Revogado pelo Decreto nº
6.749, de 2009
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Aprova o Plano Geral
de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em
2000.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do
artigo 26 do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro
de1966,
DECRETA:
Art. 1o  Fica aprovado o Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas no ano de 2000, que com este baixa.
Art. 2o  O Ministro Chefe do
Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos
Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de
médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação
com os Ministérios Militares.
Art. 3o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Gitirana Florêncio Chagasteles
Gleuber Vieira
Walter Brauer
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
12.1.1999
Nota: O Plano
Geral de Convocação de que trata este Decreto, está publicado no
Diário Oficial da União de 12.1.99.