2.938, De 13.1.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.938, DE 13 DE JANEIRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.119, de 15.7.99
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o Ficam remanejados, da Secretaria
de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do
Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, oriundos de órgãos
extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS
101.5, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e dois DAS
102.2.
Parágrafo único. Os cargos
objeto deste remanejamento serão utilizados no suporte ao
desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário da
Defesa, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do
Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a
seus titulares.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Élcio Álvares