2.952, De 28.1.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.952, DE 28 DE JANEIRO DE
1999.
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Ficam alocados, em caráter
temporário, até 31 de maio de 1999, no Ministério do Orçamento e
Gestão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.
§ 1o  Os
cargos objeto deste remanejamento não integram a Estrutura
Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, destinando-se ao
processo de inventário do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, extinto pela Medida Provisória no
1.799-1, de 21 de janeiro de 1999, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput deste artigo.
§ 2o  Findo
o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em
comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão
do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados
os titulares neles investidos.
Art. 2o  É
delegada competência ao Ministro de Estado do Orçamento e Gestão
para dispor sobre os procedimentos concernentes ao inventário do
extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva