2.961, De 19.2.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.961, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 2.984, de 5.3.99
Altera o caput do art.
1o e o Anexo I do Decreto no
2.949, de 27 de janeiro de 1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o art. 72 da Lei
no 9.692, de 27 de julho de 1999,
D E C R E
T A :
Art. 1o  O
caput do art. 1o do Decreto
no 2.949, de 27 de janejro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.  1o  Os pagamentos à conta das
fontes de recursos de que trata o Anexo I a este Decreto, para o
bimestre janeiro e fevereiro de 1999, inclusive os "Restos a Pagar"
do exercício de 1998, vinculados às despesas das categorias "outras
despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras",
ficam limitados a R$ 3.350.888.000,00 (três bilhões, trezentos e
cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais) para o
Grupo de fontes A, e R$ 1.047.945.000,00 (um bilhão, quarenta e
sete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais) para o Grupo
de fontes B, conforme discriminado no Anexo I a este
Decreto."
Art. 2o  O
Anexo I ao Decreto no 2.949, de 1999, fica
alterado na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva