2.968, De 26.2.99
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº
3.072, de 1999
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999,
o prazo estabelecido no art.
3o do Decreto no
2.507, de 3 de março de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o
Decreto no 2.737, de
17 de agosto de 1998.
Brasília, 26 de
fevereiro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.3.1999