2.970, De 26.2.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.970, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.382, de 14.3.2000
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em
comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos
do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que
aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA :
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas -
FG:
I  da Secretaria de Gestão
do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal,
dois DAS 101.5, três DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.4,
dois DAS 102.3, sete DAS 102.2 e uma FG-2;
II - do Ministério da Justiça
para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão,
seis DAS 101.2, um DAS 101.1, três DAS 102.1, uma FG-1 e cinco
FG-3.
Art. 2º Os
art. 2º e 9º do Anexo I ao
Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
..................................................................................
...............................................................................................
III -
.........................................................................................
a) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;
....................................................................................................
4. Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de
Crime;
.............................................................................................."
(NR)
"Art. 9º À
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos compete:
I  direitos da cidadania,
direitos da criança, do adolescente e das minorias;
II  defesa dos direitos das
pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à
vida comunitária." (NR)
Art.
3º Em decorrência dos diposto neste Decreto, o
Anexo II ao Decreto Decreto nº 2.802, de 13 de
outubro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.216,
de 22.10.99)
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os
Decreto nºs 1.958, de 15 de4
julho de 1996, e 2.884, de 17 de dezembro
de 1998.
Brasília, 26 de fevereiro de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
ANEXO I
Remanejamento de
Cargos
 
 
DA SG/MOG P/ MJ
(a)
DO MJ P/ A SG/MOG
(b)
CÓDIGOS
DAS -
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.5
4,94
2
9,88
-
-
DAS 101.4
3,08
3
9,24
-
-
DAS 101.3
1,24
4
4,96
-
-
DAS 101.2
1,11
-
-
6
6,66
DAS 101.1
1,00
-
-
1
1,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,08
2
6,16
-
-
DAS 102.3
1,24
2
2,48
-
-
DAS 102.2
1,11
7
7,77
-
-
DAS 102.1
1,00
-
-
3
3,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL (1)
20
40,49
10
10,66
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,31
-
-
1
0,31
FG-2
0,24
1
0,24
-
-
FG-3
0,19
-
-
5
0,95
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL (2)
1
0,24
6
1,26
TOTAL (1+2)
21
40,73
16
11,92
SALDO DO
REMANEJAMENTO (a-b)
-
28,81
-
-
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 3.216, de
22.10.99)
(Decreto nº 2.802,
de 13 de outubro de 1998)
ANEXO II
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
UNIDADE
CARGOS
FUNÇÕES
N o
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
 
3
Assessor Especial do
Ministro
102.5
 
2
Assessor do Ministro
102.4
 
3
Assessor
102.3
 
5
Assistente
102.2
 
4
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe
101.5
 
2
Assessor do Chefe de
Gabinete
102.4
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral do
Gabinete
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Assessoria de Assuntos
Parlamentares
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Assessoria
Internacional
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
3
 
FG-1
 
4
 
FG-2
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
3
Assessor do
Secretário-Executivo
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
5
 
FG-2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
101.5
 
3
Assessor
102.3
 
3
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
5
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Serviços
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
3
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
4
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
7
 
FG-1
 
4
 
FG-2
 
7
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Modernização e
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente de Programa
101.3
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
4
 
FG-1
 
9
 
FG-2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
1
Subsecretário
101.5
 
1
Gerente de Programa
101.3
 
 
 
 
 
3
 
FG-1
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento
Setorial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
3
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO
1
Diretor
101.5
 
6
Assessor
102.3
 
1
Auxiliar
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento Normativo e Estratégico do Sistema Nacional de
Trânsito
 
1
 
Coordenador-Geral
 
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento Operacional do Sistema Nacional de Trânsito
 
1
 
Coordenador-Geral
 
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Informatização e Estatística
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Qualificação do Fator Humano no Trânsito
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Infra-estrutura de Trânsito
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Instrumental Jurídico e da Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
4
 
FG-1
 
3
 
FG-2
 
6
 
FG-3
 
 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO
DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário de Estado
NE
 
3
Assessor Técnico
102.4
 
 
 
 
Gabinete do
Secretário
1
Chefe
101.5
 
1
Assessor
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
3
 
FG-1
 
6
 
FG-2
 
4
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio
para a Valorização da População Negra
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral Especial
de Cooperação com Organismos Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Igualdade de Gênero
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA-ADJUNTA
1
Secretário-Adjunto
101.6
 
1
Gerente de Projeto
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DOS DIREITOS
HUMANOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral do
Programa Nacional dos Direitos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Execução de Programas e Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral para
Assuntos de Adoção
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de
Integração e Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
DE TESTEMUNHAS E VÍTIMAS DE CRIME
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
COODENADORIA NACIONAL PARA
INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
 
1
 
Diretor
 
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Articulação Institucional e Desenvolvimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento e Programação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL DE
JUSTIÇA
1
Secretário
101.6
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Justiça, Outorgas
e Títulos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente de Programa
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
4
 
FG-1
 
7
 
FG-2
 
6
 
FG-3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
NACIONAL
1
Diretor
101.5
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Assuntos
Penitenciários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA
1
Diretor
101.5
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
1
Diretor
101.5
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
1
Secretário
101.6
 
3
Assessor
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
4
 
FG-3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA
1
Diretor
101.5
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FERROVIÁRIA
FEDERAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE DIREITO
ECONÔMICO
1
Secretário
101.6
 
2
Assessor
102.3
 
1
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
5
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Inspetoria-Geral
1
Inspetor-Chefe
101.4
 
2
Auxiliar
102.1
Inspetoria Regional
5
Inspetor Regional
101.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E
DEFESA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
 
3
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Assuntos Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Controle de Mercado
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Análise de Infrações da Ordem Econômica
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
 
3
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Supervisão e Controle
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Políticas e Relações de Consumo
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Assuntos Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Auxiliar
102.1
 
1
Gerente de Projeto
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
2
 
FG-2
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E DE
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
1
Diretor
101.5
 
2
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
1
Diretor
101.5
 
2
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
3
Assistente
102.2
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Divisão
21
Chefe
101.2
Serviço
25
Chefe
101.1
 
 
 
 
Academia Nacional de Polícia
1
Diretor
101.3
 
 
 
 
Instituto Nacional de
Identificação
1
Diretor
101.3
 
 
 
 
Instituto Nacional de
Criminalística
1
Diretor
101.3
 
 
 
 
Corregedoria-Geral da Polícia
Federal
1
Corregedor-Geral
101.3
 
 
 
 
Superintendência Regional - Classe
"A"
14
Superintendente
Regional
101.2
Superintendência Regional - Classe
"B"
13
Superintendente
Regional
101.1
 
 
 
 
 
209
 
FG-1
 
251
 
FG-2
 
328
 
FG-3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
2
Assistente
102.2
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
99
 
FG-1
 
271
 
FG-2
 
384
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
 
 
 
 
Superintendência Regional
22
Superintendente
101.3
Delegacia
156
Chefe
FG-1
Distrito Regional
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
ARQUIVO NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
2
Assistente
102.2
Coordenação
8
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
25
 
FG-1
 
 
 
 
IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
2
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Produção
Industrial
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
6
 
FG-1
 
7
 
FG-2
 
7
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
5
 
FG-1
 
5
 
FG-2
 
8
 
FG-3
 
 
 
 
DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
1
Defensor Público-Geral da
União
NE
 
 
 
 
Subdefensoria Pública da União
1
Subdefensor Público-Geral
da União
NE
 
1
Assessor do Defensor
Público-Geral da União
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
b) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 Situação Atual e Nova
 
 
SITUAÇÃO
ATUAL
 
SITUAÇÃO
NOVA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,52
5
32,60
5
32,60
DAS 101.5
4,94
21
103,74
23
113,62
DAS 101.4
3,08
42
129,36
45
138,60
DAS 101.3
1,24
85
105,40
89
110,36
DAS 101.2
1,11
152
168,72
146
162,06
DAS 101.1
1,00
81
81,00
80
80,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
3
14,82
3
14,82
DAS 102.4
3,08
9
27,72
11
33,88
DAS 102.3
1,24
18
22,32
20
24,80
DAS 102.2
1,11
29
32,19
36
39,96
DAS 102.1
1,00
31
31,00
28
28,00
SUBTOTAL 1
(+)
476
748,87
486
778,70
FG-1
0,31
554
171,74
553
171,43
FG-2
0,24
593
142,32
594
142,56
FG-3
0,19
779
148,01
774
147,06
SUBTOTAL 2
(+)
1.926
462,07
1.921
461,05
TOTAL
(1+2)
2.402
1.210,94
2.407
1.239,75