2.979, De 2.3.99
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.979, DE 2 DE MARÇO DE
1999.
Revogado pelo Decreto
nº 4.878, de 18.11.2003
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 99.438, de 7
de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições
do Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto
no 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo
art. 1o do Decreto
no 1.448, de 6 de abril de 1995, e
pelo Decreto no 1.974, de 5 de
agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o
....................................................................
I - .............................................................................
a) Ministério da
Educação;
b) Ministério do Trabalho e
Emprego;
c) Ministério da Agricultura
e do Abastecimento;
..................................................................................
e) Secretaria de
Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da
República;
.................................................................................
§ 1o
.........................................................................
a) por proposição
dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados
no inciso I, alíneas "a" a "d", e por proposição do Secretário de
Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no
inciso I, alínea "e".
............................................................................"
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 3.3.1999