2.982, De 4.3.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.982, DE 4 DE MARÇO DE
1999.
Revogado pelo Decreto
nº 4.939, de 29.12.2003
Dispõe sobre a transferência
da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e
Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da
Presidência da República, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 5o-B, 29, 32,
40 e 45 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
com a redação dada pela Medida Provisória no
1.799-2, de 18 de fevereiro de 1999,
       
DECRETA:
        
Art. 1o  Ficam transferidas as competências da
Secretaria de Política Urbana, do Ministério do Orçamento e Gestão,
para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da
Presidência da República.
       
Art. 2o  Ficam remanejados, na forma deste artigo
e dos Anexos I e II a este Decreto:
        I - do Ministério do
Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano da Presidência da República, os seguintes cargos em
comissão, alocados à Secretaria de Política Urbana: um DAS 101.6,
três DAS 101.5, dez DAS 101.4, nove DAS 101.3, sete DAS 101.2, dois
DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, treze DAS 102.2 e seis
DAS 102.1;
        II - da Secretaria de
Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, um
DAS 102.3, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal;
        III - da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República
para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão,
dois DAS 102.2.
       
Art. 3º  Ficam transferidas para a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da
República:
        I - as dotações
orçamentárias, aprovadas pela Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, para a
Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão,
inclusive aquelas necessárias ao custeio de pessoal e
administrativo desta Secretaria;
        II - as ações e
decisões relativas à execução financeira dos contratos, convênios e
outros instrumentos similares firmados pela Secretaria de Política
Urbana ou sob sua responsabilidade, cujas dotações foram inscritas
em Restos a Pagar, cabendo ao Ministério do Orçamento e Gestão
providenciar o repasse dos recursos financeiros já disponibilizados
pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda.
       
Art. 4º  Fica autorizado o exercício na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de
servidores lotados no Ministério do Orçamento e Gestão, ou por ele
requisitado, atualmente em exercício na Secretaria de Política
Urbana.
       
Art. 5º  As atividades de controle interno dos
órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República,
inclusive das suas entidades vinculadas, com exceção do
Estado-Maior das Forças Armadas, caberá à Secretaria de Controle
Interno da Casa Civil da Presidência da República.
        Parágrafo único.  As
auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada,
inclusive mediante convênios, contratos e outros instrumentos
similares, e dos Fundos de Investimentos de que trata o Decreto-Lei
nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, poderão ser
realizadas pelas unidades da Secretaria Federal de Controle nos
Estados, observadas as solicitações da Secretaria de Controle
Interno da Casa Civil da Presidência da República.
       Art. 6º  Quando não previsto em
legislação específica, a Casa Civil da Presidência da República
exercerá as atividades jurídicas, de administração de pessoal,
material, patrimônio, de serviços gerais, de orçamento e finanças,
inclusive de execução orçamentária e financeira, necessárias ao
desempenho das atividades dos órgãos essenciais e integrantes da
Presidência da República. (vide
Decreto nº 4.673, de 16.4.2003)
       
Art. 7º  O Ministro de Estado do Orçamento e
Gestão, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República e o
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da
República adotarão as providências necessárias para a efetivação
das medidas previstas neste Decreto.
       
Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data se
sua publicação.
       
Art. 9º  Revoga-se o Decreto
nº 2.950, de 27 de janeiro de
1999.
Brasília, 4 de março de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
A N E X O
IREMANEJAMENTO DE
CARGOS(Anexo revogado pelo Decreto nº 4.536, de
20.12.2002)
DA SEDU P/ A
SG/MOG
DO
MOG P/ A SEDU
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
6,52
-
-
1
6,52
DAS
101.5
4,94
-
-
3
14,82
DAS
101.4
3,08
-
-
10
30,80
DAS
101.3
1,24
-
-
9
11,16
DAS
101.2
1,11
-
-
7
7,77
DAS
101.1
2
-
-
2
2,00
DAS
102.4
3,08
-
-
2
6,16
DAS
102.3
1,24
-
-
3
2,48
DAS
102.2
1,11
2
2,22
13
14,43
DAS
102.1
1,00
-
6
6,00
TOTAL
2
2,22
56
103,38
 A
N E X O IIa) QUADRO DEMONSTRATIVO
DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(Anexo revogado pelo Decreto nº 4.536, de
20.12.2002)
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS
3
Diretor de
Programa
101.5
GABINETE
1
Chefe
101.5
1
Assessor
102.3
SECRETARIA DE POLÍTICA
URBANA
1
Secretário
101.6
2
Assessor do
Secretário
102.4
1
Assistente
do Secretário
102.3
Coordenação-Geral de Apoio
Logístico
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Fundos
Financeiros
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estudos e Projetos
Urbanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Gerente de
Projeto
101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Avaliação e
Controle
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Gerente de
Projeto
101.3
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
1
Diretor
101.5
4
Assistente
102.2
3
Gerente de
Projeto
101.3
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/ Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS
Coordenação-Geral de Gestão de Programas de
Saneamento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Controle e
Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Desenvolvimento
Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
1
Diretor
101.5
4
Assistente
102.2
3
Gerente de
Projeto
101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Programas de
Habitação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Controle e
Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Desenvolvimento
Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
 
SITUAÇÃO ATUAL
 
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS
101.6
6,52
-
-
1
6,52
DAS
101.5
4,94
4
19,76
7
34,58
DAS
101.4
3,08
-
-
10
30,80
DAS
101.3
1,24
-
-
9
11,16
DAS
101.2
1,11
-
-
7
7,77
DAS
101.1
1,00
-
-
2
2,00
 
 
 
 
 
 
DAS
102.4
3,08
-
-
2
6,16
DAS
102.3
1,24
-
-
3
3,72
DAS
102.2
1,11
2
2,22
13
14,43
DAS
102.1
1,00
-
-
6
6,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
6
21,98
60
123,14