2.985, De 10.3.99
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.985, DE 10 DE MARÇO DE
1999.
Revogado pelo Decreto
nº 4.819, de 26.8.2003
Texto para impressão
Dá nova redação ao
art. 4o do Estatuto da Biblioteca Nacional,
aprovado pelo Decreto no 99.603, de 13 de outubro
de 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Estatuto
da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto no
99.603, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4o A BN será dirigida por
uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de
Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de
Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e
Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do
Livro.
..................................................................................................."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Emilia Rocha Mello de Azevedo
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 11.3.1999