2.985, De 10.3.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.985, DE 10 DE MARÇO DE
1999.
Revogado pelo Decreto
nº 4.819, de 26.8.2003
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Dá nova redação ao
art. 4o do Estatuto da Biblioteca Nacional,
aprovado pelo Decreto no 99.603, de 13 de outubro
de 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 4o do Estatuto
da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto no
99.603, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4o  A BN será dirigida por
uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de
Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de
Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e
Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do
Livro.
..................................................................................................."
(NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Emilia Rocha Mello de Azevedo
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 11.3.1999