2.988, De 12.3.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.988, DE 12 DE MARÇO DE
1999.
Excepciona a Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos
Decretos nos 757, de 19 de fevereiro de 1993, e
1.091, de 21 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O disposto no art. 1o, inciso II, do Decreto
no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se
aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 2o Não se aplicam, igualmente, à
PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2o do Decreto
no 1.091, de 21 de março de 1994.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
12 de março de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.3.1999