2.991, De 17.3.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.991, DE 17 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2, (Veículos automotores), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, de 23 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 23 de dezembro de 1998, em Montevidéu, o Vigésimo
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2, (Veículos automotores), entre os Governos
do Brasil e do Uruguai;
D E C R E
T A :
Art. 1o O
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
Nota: O protocolo de que
trata esse Decreto está publicado no D.O.U de
18.03.99