2.992, De 17.3.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.992, DE 17 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos
Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de
21 de janeiro de 1999.
  O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e
da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 21 de janeiro de 1999, em Montevidéu, o Terceiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos
Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da
Bolívia;
D E C R E
T A :
Art. 1o  O
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos
Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da
República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
Nota: O protocolo de que
trata esse Decreto está publicado no D.O.U de
18.03.99