2.994, De 19.3.99
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.994, DE 19 DE MARÇO DE 1999.
Aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto -
INDESP, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 33, § 2o, da
Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do
Desporto - INDESP, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no
artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG:
I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para
o:
a) INDESP:
um DAS 101.4 e vinte e três DAS 102.2;
b)
Ministério do Esporte e Turismo: um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um
DAS 102.3 e dois DAS 102.1;
II - do
INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e
Gestão: dez DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três
DAS 102.1 e doze FG-1.
Art.
3º O Anexo II ao Decreto nº
2.928, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo
III a este Decreto.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados
da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo
único. Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte e
Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de
publicação deste Decreto, o regimento interno do
INDESP.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os Decretos nos 1.437, de 4 de
abril de 1995, 1.581 e 1.582, de 3 de agosto de 1995, e 2.572 de 29 de abril de 1998.
Brasília,
19 de março de 1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOCelso Lafer
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.3.1999
ANEXO
I
ESTRUTURA
REGIMENTAL
INSTITUTO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E
FINALIDADE
Art. 1º O
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP,
Autarquia Federal, criada por transformação com base no art. 33 da
Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com sede e
foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério do
Esporte e Turismo, tem por finalidade promover e desenvolver a
prática do esporte e, especialmente:
I - propor, ouvido o Conselho
de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional
de Desporto;
II - implantar as decisões
relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do
esporte;
III - realizar estudos,
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do
esporte;
IV - captar recursos
financeiros para o financiamento de programas e projetos
esportivos;
V - zelar pelo cumprimento da
legislação esportiva;
VI - prestar cooperação
técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da
Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios;
VII - manter intercâmbio com
organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e
governos estrangeiros;
VIII - articular-se com os
demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a
execução de ações integradas na área do esporte;
IX - prestar apoio técnico e
administrativo ao CDDB;
X - elaborar projeto de
fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de
deficiência;
XI - atestar a viabilidade e
autonomia financeiras de que trata o inciso I do art. 18 da Lei
no 9.615, de 24 de março de 1998.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2º O INDESP tem a seguinte
Estrutura Organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao
Presidente: Gabinete;
II - órgãos
seccionais:
a) Procuradoria-Geral;
b) Diretoria de Administração
e Finanças;
III - órgãos específicos e
singulares:
a) Diretoria de Programas
Especiais;
b) Diretoria de
Desenvolvimento do Esporte;
c) Diretoria de Ciências
Aplicadas ao Esporte.
Art. 3º O
INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada
por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo
Presidente da República.
Art. 4º As
Diretorias serão dirigidas por Diretor, o Gabinete por Chefe e a
Procuradoria-Geral por Procurador-Geral, cujos cargos serão
providos na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção
I
Do Órgão de
Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete
assistir o Presidente em sua representação política e social,
incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações
públicas, bem como do preparo e encaminhamento do seu
expediente.
Seção
II
Dos Órgãos
Seccionais
Art. 6º À
Procuradoria-Geral compete:
I - representar o INDESP
judicial e extrajudicialmente;
II - assessorar o Presidente
do INDESP em assuntos de natureza jurídica;
III - aprovar a liquidez e a
certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas
atividades, encaminhando os respectivos processos à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a pertinente inscrição
em dívida ativa da União, para fins de cobrança;
IV - exercer, no que couber,
as competências estabelecidas na Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro 1993;
V - examinar a legalidade das
propostas de alteração da legislação desportiva
nacional.
Art. 7º À
Diretoria de Administração e Finanças, órgão seccional dos sistemas
de serviços gerais, de organização e modernização administrativa,
de administração de recursos humanos, de recursos da informação e
informática, e de planejamento e orçamento, compete:
I - planejar, coordenar e
controlar a execução das atividades nas áreas de que trata o
caput;
II - a fiscalização quanto à
boa e regular utilização dos recursos financeiros postos à
disposição de pessoas físicas ou jurídicas;
III - o credenciamento,
autorização e fiscalização dos jogos de bingo, conforme o disposto
na Lei nº 9.615, de 1998.
Seção
III
Dos Órgãos
Específicos e Singulares
Art. 8º À
Diretoria de Programas Especiais compete planejar, coordenar e
supervisionar a execução das ações de promoção de eventos
esportivos de identidade cultural e da terceira idade, e de
desenvolvimento dos programas e projetos especiais do
esporte.
Art. 9º À
Diretoria de Desenvolvimento do Esporte compete planejar, coordenar
e supervisionar a execução de ações voltadas para o desenvolvimento
do esporte educacional, do esporte para pessoas portadoras de
deficiência, de lazer e de rendimento.
Art. 10. À Diretoria
de Ciências Aplicadas ao Esporte compete planejar, fomentar e
coordenar os centros de investigação científica ligados ao esporte,
programas de iniciação e capacitação científica dos agentes
esportivos e documentação e difusão das ciências aplicadas ao
esporte.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção
I
Do
Presidente
Art. 11. Ao
Presidente do INDESP incumbe:
I - dirigir e supervisionar
as unidades administrativas da Autarquia;
II - celebrar contratos,
convênios, ajustes e documentos similares, bem como seus termos
aditivos;
III - pronunciar-se,
conclusivamente, sobre os processos de prestação de contas e de
tomada de contas, especial ou não;
IV - delegar competência,
exceto no que se relaciona com a competência indicada no inciso I
deste artigo;
V - representar a Autarquia
em juízo ou fora dele.
Parágrafo único. As
atividades de ordenador de despesa serão exercidas em conjunto com
o Diretor de Administração e Finanças.
Seção
II
Dos
Diretores e dos demais Dirigentes
Art. 12 . Aos
Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Gerente e
aos demais dirigentes, incumbe planejar, coordenar, supervisionar e
controlar a execução das atividades de suas respectivas unidades
administrativas e exercer outras atribuições que lhes sejam
conferidas pelo Presidente do INDESP.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 13. O regimento
interno do INDESP definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de
sua estrutura organizacional, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
DESPORTO - INDESP
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO
DAS/FG
1
Presidente
101.6
GABINETE
1
Chefe
101.4
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
2
FG-1
Assessoria
Técnica
1
Chefe da
Assessoria
101.4
2
Assistente
102.2
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe da
Assessoria
101.4
Coordenação-Geral de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
PROCURADORIA-GERAL
1
Procurador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Credenciamento, Autorização e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
9
FG-1
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO
DAS/FG
DIRETORIA DE
PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Projetos Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Promoção de Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Esporte Educacional
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de
Lazer
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Esporte de Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE
CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Difusão da Ciência do Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Cooperação e Intercâmbio
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
1
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
DESPORTO - INDESP
b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E
NOVA
DAS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS
101.6
6,52
1
6,52
1
6,52
DAS
101.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS
101.4
3,08
15
46,20
16
49,28
DAS
101.3
1,24
10
12,40
-
-
DAS
101.2
1,11
29
32,19
10
11,10
DAS
101.1
1,00
4
4,00
-
-
DAS
102.2
1,11
3
3,33
26
28,86
DAS
102.1
1,00
5
5,00
2
2,00
SUBTOTAL 1
71
129,40
59
117,52
FG-1
0,31
26
8,06
14
4,34
SUBTOTAL 2
26
8,06
14
4,34
TOTAL (1 + 2)
97
137,46
73
121,86
b.2) REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS
DA
SG/MOG P/ O INDESP (a)
DA
SG/MOG P/ O MET (b)
DO
INDESP P/ A
SG/MOG (C)
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS
101.4
3,08
1
3,08
-
-
-
-
DAS
101.3
1,24
-
-
-
-
10
12,40
DAS
101.2
1,11
-
-
-
-
19
21,09
DAS
101.1
1,00
-
-
-
-
4
4,00
DAS
102.5
4,94
-
-
1
4,94
-
-
DAS
102.4
3,08
-
-
2
6,16
-
-
DAS
102.3
1,24
-
-
1
1,24
-
-
DAS
102.2
1,11
23
25,53
-
-
-
-
DAS
102.1
1,00
-
-
2
2,00
3
3,00
SUBTOTAL (1)
24
28,61
6
14,34
36
40,49
FG-1
0,31
-
-
-
-
12
3,72
SUBTOTAL (2)
-
-
-
-
12
3,72
TOTAL (1+2)
24
28,61
6
14,34
48
44,21
Saldo do Remanejamento (a+b) -
c
-
-
-
-
-18
-
1,26
ANEXO
II(Redação dada
pelo Decreto nº 3.148, de 1999)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNCÃO
DAS/FG
1
Presidente
101.6
GABINETE
1
Chefe
101.4
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
2
FG-1
Assessoria Técnica
1
Chefe da
Assessoria
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
PROCURADORIA-GERAL
1
Procurador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Orçamento
e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Credenciamento, Autorização e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
9
FG-1
DIRETORIA DE PROGRAMAS
ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Projetos
Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Promoção
de Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Esporte
Educacional
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Esporte
para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Esporte de
Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE CIÊNCIAS
APLICADAS AO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Difusão da
Ciência do Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Cooperação
e Intercâmbio
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
1
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
DAS-
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
CÓDIGO
UNITÁRIO
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS 101.4
3,08
16
49,28
15
46,20
DAS 101.3
1,24
-
-
-
-
DAS 101.2
1,11
10
11,10
11
12,21
DAS 101.1
1,00
-
-
-
-
DAS 102.2
1,11
26
28,86
28
31,08
DAS 102.1
1,00
2
2,00
2
2,00
SUBTOTAL
1
59
117,52
61
117,77
FG-1
0,31
14
4,34
14
4,34
SUBTOTAL
2
14
4,34
14
4,34
TOTAL (1 +
2)
73
121,86
75
122,11
ANEXO III
(Decreto nº
2928, de 8 de janeiro de 1999)
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
2
Assessor Especial do
Ministro
102.5
2
Assessor do
Ministro
102.4
2
Auxiliar
102.1
1
Gerente de
Projeto
101.4
GABINETE
DO MINISTRO
1
Chefe
101.5
1
Assessor do Chefe de
Gabinete
102.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe da
Assessoria
101.4
2
Auxiliar
102.1
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe da
Assessoria
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
3
Assessor do
Secretário-Executivo
102.4
2
Assistente
102.2
3
Auxiliar
102.1
10
FG-1
5
FG-2
3
FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
2
Assistente
102.2
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e
Execução
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
102.3
3
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral dos
Sistemas Auxiliares de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
102.3
4
Auxiliar
102.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
2
Assessor do Consultor
Jurídico
102.4
2
Assessor
102.3
3
Auxiliar
102.1
b) QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
SITUAÇÃO:
ATUAL E NOVA
CÓDIGO
DAS
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
UNITÁRIO
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 101.5
4,94
3
14,82
3
14,82
DAS 101.4
3,08
5
15,40
5
15,40
DAS 102.5
4,94
1
4,94
2
9,88
DAS 102.4
3,08
6
18,48
8
24,64
DAS 102.3
1,24
8
9,92
9
11,16
DAS 102.2
1,11
8
8,88
8
8,88
DAS 102.1
1,00
17
17,00
19
19,00
SUBTOTAL
(1)
48
89,44
54
103,78
FG-1
0,31
10
3,10
10
3,10
FG-2
0,24
5
1,20
5
1,20
FG-3
0,19
3
0,57
3
0,57
SUBTOTAL
(2)
18
4,87
18
4,87
TOTAL
(1+2)
66
94,31
72
108,65