2.997, De 23.3.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.997, DE 23 DE MARÇO DE
1999.
Dispõe sobre a implantação
das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria
Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas
Regionais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista do disposto
no art. 45 da Lei no 9.649, de 27 de maio de
1998, com a redação dada pela Medida Provisória
no 1.799, de 18 de março de 1999,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Fica autorizada até 31 de março
de 1999, e sem que haja sobreposição de funções, a existência
simultânea das estruturas existentes em 26 de fevereiro de 1999,
com as aprovadas pelos Decretos
nos 2.972, de 28 de fevereiro de 1999, e
2.974, de 1o  de março de
1999.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.