20.081, De 30.11.1945
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 20.081 DE 30 DE NOVEMBRO DE
1945.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara
de utilidade pública a Sociedade União Internacional Protetora dos
Animais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, com sede no
Distrito Federal, a qual satisfez as exigências legais, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º, da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Sociedade União Internacional
Protetora dos Animais, sediada no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º
da República.
José
LinhareA. de Sampaio
Doria
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945