20.081, De 30.11.1945

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 20.081 DE 30 DE NOVEMBRO DE
1945.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara
de utilidade pública a Sociedade União Internacional Protetora dos
Animais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, com sede no
Distrito Federal, a qual satisfez as exigências legais, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935,
          decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º, da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Sociedade União Internacional
Protetora dos Animais, sediada no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º
da República.
José
LinhareA. de Sampaio
Doria
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945