20.593, De 3.11.1931
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 20.593, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1931.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Considera de utilidade
pública o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na capital
do Estado de São Paulo
O Chefe do
Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Contabilidade,
com séde na Capital do Estado de São Paulo, resolve reconhecê-lo
como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a
Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, 3 de
novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da
República.
Getulio VargaOswaldo
Aranha
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1931.