204, De 5.9.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 204, DE 5 DE SETEMBRO DE
1991.
Acrescenta inciso ao art. 255 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de
março de 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao
art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030,
de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 255.
........................................................................
I -
....................................................................................
II -
....................................................................................
III - o transporte de partes,
peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo
de embarcações em viagem internacional".
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1991;
170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORLuiz Antônio Andrade
Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.9.1991