206, De 5.9.91
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 206, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.
Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33
do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescentada ao § 2º do art. 33 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a alínea i
, com a seguinte redação:
"Art. 33.
................................................................................
.........................................
................................................................................
......................................................
2º
................................................................................
...............................................
................................................................................
......................................................
i) data de assinatura do
contrato".
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1991;
170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
6.9.1991