206, De 5.9.91

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 206, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.
 
Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33
do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
        DECRETA:
       Art. 1º Fica
acrescentada ao § 2º do art. 33 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a alínea i
, com a seguinte redação:
        "Art. 33.
................................................................................
.........................................
................................................................................
......................................................
        2º
................................................................................
...............................................
       
................................................................................
......................................................
        i) data de assinatura do
contrato".
      Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1991;
170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
6.9.1991