21.793, De 5.9.1932

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 21.793, DE 5 DE SETEMBRO DE
1932.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Considera de utilidade
pública a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede
na cidade do Salvador
    O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Empregados
no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador, resolve
considerá-la como instituição de utilidade pública, sem qualquer
onus para a Fazenda Nacional.
    Rio
de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da
República.
Getulio Varga
Francisco Campos
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1932 004 0000006 1 Coleção de Leis do
Brasil