211, De 10.9.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 211, DE 10 DE SETEMBRO DE
1991.
 
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e
o México.
    
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado
pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance
Parcial; e,
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no
Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 5 de julho de 1991, em
Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o
Brasil, a Argentina e o México.
    DECRETA:
    Art. 1º A Ata de Retificação ao
Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém,
inclusive quanto a sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de setembro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCOMarcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1991
Download para anexo