217, De 18.9.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 217, DE 17 DE SETEMBRO DE
1991.
Dispõe sobre o regulamento básico da
promoção funcional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
 
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
7.957, de 20 de dezembro de 1989,
    DECRETA:
    Art. 1º Os servidores do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA poderão ascender funcionalmente através de
promoções por mérito e por antigüidade.
    Art. 2º A promoção por mérito ou
por antigüidade é a passagem do servidor a referências superiores
àquela em que se encontra na tabela de vencimentos.
    Parágrafo único. A promoção de
que trata este artigo será feita anualmente, com interstício mínimo
de doze meses.
    Art. 3º A promoção por mérito
decorre do resultado da avaliação do desempenho do servidor.
    Art. 4º A promoção por
antigüidade decorre do tempo de serviço no cargo.
    Art. 5º Na promoção por mérito
ou por antigüidade, respeitado o interstício mínimo de um ano, o
servidor terá direito a uma referência, de acordo com o resultado
do processo de avaliação e demais critérios aqui dispostos.
    Art. 6º A promoção, cujo
interstício se conta da criação do - IBAMA até 31 de dezembro de
1990, terá efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 1991,
data a partir da qual se contará o interstício para promoções
posteriores.
    Art. 7º A Secretaria da
Administração Federal e a Secretaria do Meio Ambiente da
Presidência da República baixarão as normas complementares para
aplicação das disposições contidas neste Decreto.
    Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 18 de setembro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 18.9.1991