22.035, De 29.10.1932
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 22.035 DE 29 DE OUTUBRO DE
1932.
Vide
Decreto-Lei nº 4.785, de 1942
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
Texto para impressão
Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que
regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi
instituída a carteira profissional
O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do
decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no
território nacional, a carteira profissional para as pessoas
maiores de 16 anos de idade, sem distinção de sexo, que exerçam
emprego ou prestem serviços remunerados.
Art. 2º A carteira profissional,
alem do número, série e data da expedição, conterá mais a respeito
do portador:
1º,
fotografia, com menção da data em que tiver sido
tirada:
2º,
característicos físicos e impressões digitais;
3º, nome,
filiação, data e lugar do nascimento, estado civil, profissão,
residência, assinatura e grau de instrução;
4º, nome,
espécie e localização dos estabelecimentos ou empresas em que
exercer a profissão ou a houver sucessivamente exercido, com a
discriminação da natureza dos serviços, salário, data da admissão e
da saida;
5º, nome
do sindicato a que esteja associado.
Parágrafo
único. Para os estrangeiros, as carteiras, alem das informações
acima indicadas, conterão:
1º, data
da chegada ao Brasil;
2º, data
e fólio do registo de naturalização, quando se tratar de
naturalizado:
3º, nome
da esposa e, sendo esta brasileira, data e lugar do
casamento;
4º, nome,
data e lugar do nascimento dos filhos
brasileiros.
Art. 3º As carteiras
profissionais, serão emitidas, em série, pelo Departamento Nacional
do Trabalho.
Parágrafo
único. Incorrerá na multa de 500$0 a 2:000$0 (quinhentos mil réis a
dois contos de réis) aquele que, comerciante ou não, vender ou
expuzer à venda qualquer tipo de carteira, igual ou semelhante ao
tipo oficialmente adotado.
Art. 4º A emissão das carteiras
far-se-á a pedido dos interessados, dirigido ao Departamento
Nacional do Trabalho, no Distrito Federal, e aos inspetores
regionais ou representantes do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio, nos Estados e Território do Acre, perante os quais
comparecerão pessoalmente para fazer as declarações necessárias ao
cumprimento do que dispõe o art. 2º
§ 1º Se o
interessado não souber ou não puder assinar as suas declarações,
será exigida a presença de três testemunhas, uma das quais,
assinará por ele, a rogo.
§ 2º Alem
do próprio interessado, ou procurador devidamente habilitado, os
empregadores ou os sindicatos oficialmente reconhecidos poderão
promover o andamento do pedido de carteiras profissionais, ficando
proibida a interferência de pessoas estranhas.
Art. 5º As declarações do
interessado, ou, no caso de menores, dos seus pais ou tutores,
deverão ser apoiadas em documentos idôneos ou confirmadas por duas
testemunhas, que assinarão com o declarante.
§ 1º A
prova da profissão será feita por atestados passados pelos
empregadores, pelos sindicatos oficialmente reconhecidos, ou por
duas pessoas que exerçam a profissão atestada.
§ 2º Em
se tratando de profissão oficialmente regulamentada, será
necessária a prova da habilitação profissional do
declarante.
§ 3º As
declarações a que se referem os artigos antecedentes serão
escrituradas em livro próprio, em duas vias, uma das quais será
destacada e enviada ao Departamento Nacional do Trabalho, quando
não forem feitas perante o mesmo Departamento.
§ 4º No
ato de prestar as declarações, o interessado pagará, mediante
recibo, a taxa de 5$0 (cinco mil réis) e entregará, com menção da
data em que tiver sido tirada, três exemplares da sua fotografia,
dois dos quais serão incluidos na remessa a que se refere o
parágrafo precedente, afixando-se o outro à página em que forem
registadas as declarações.
§ 5º Se o
candidato à carteira não a houver recebido dentro de noventa dias
após o em que prestou as suas declarações, poderá reclamá-la ao
Departamento Nacional do Trabalho, quando a solicitação se tiver
feito nos Estados e no Território do Acre, e após trinta dias, no
Distrito Federal.
§ 6º As
carteiras serão entregues mediante recibo, passado pelo interessado
em livro próprio.
Art. 6º As fotografias que devem
figurar nas carteiras reproduzirão o rosto do requerente tomado de
frente, com as dimensões aproximadas de três centímetros por
quatro, tendo, num dos ângulos, em algarismos bem visiveis, a data
em que tiverem sido reveladas, não se admitindo fotografias tiradas
um ano antes da sua apresentação.
Art. 7º As notas relativas a
alterações no estado civil dos possuidores de carteiras como as
declarações referentes a seus benefíciários, ou de pessoas cuja
subsistência esteja a seu cargo, ou quaisquer outras poderão ser
feitas nas próprias carteiras, a pedido dos interessados, depois de
novamente preenchidas as formalidades previstas nos artigos 4º e
5º
Art. 8º As carteiras emitidas pelo
Departamento Nacional do Trabalho serão enviadas às Inspetorias
Regionais nos Estados e nos encarregados do recebimento de
declarações dos interessados e subsequente processo da expedição na
forma prescrita por este decreto.
Art. 9º No caso de expedição de
nova carteira, por imprestabilidade da primitiva, serão observadas
as disposições anteriores e paga a mesma taxa, devendo constar da
nova o número e série da carteira anterior.
Parágrafo
único. No caso de extravio por parte do possuidor, a taxa será
exigida no dobro, cobrando-se, daí por diante 50$0 (cinquenta mil
réis) de cada carteira nova, salvo a hipótese de se ter esgotado a
anterior.
Art. 10. As anotações relativas às
datas de admissão e retirada do portador da carteira, natureza de
trabalho e salário, atinentes a cada estabelecimento em que
trabalhar, serão feitas pelos empregadores ou seus prepostos
autorizados e não poderão ser negadas.
§ 1º Em
caso de negativa formal, ou de evasivas, por parte, dos
empregadores ou seus prepostos, ao cumprimento do que dispõe este
artigo, o portador da carteira poderá recorrer, no Distrito
Federal, ao Departamento Nacional do Trabalho, e, nos Estados e
Território do Acre, às Inspetorias Regionais ou aos encarregados
desse serviço no interior.
§ 2º
Mantida a recusa, qualquer autoridade das de que trata o parágrafo
anterior mandará efetuar a anotação devida e aplicará ao
responsavel a multa de 200$0 a 1:000$0 (duzentos mil réis a um
conto de réis).
Art. 11. Aos empregadores ou seus
prepostos é vedado fazer, nas carteiras de seus empregados,
quaisquer anotações alem das especificadas no artigo antecedente ou
quaisquer sinais passiveis de interpretações convencionais, sob
pena de multa de 100$0 a 500$0 (cem mil réis a quinhentos mil
réis).
Art. 12. As carteiras
profissionais, regularmente emitidas e anotadas, servirão de prova
nos atos em que não sejam exigidas carteiras de
identidade.
Art. 13. No caso de conflito entre
empregador e empregado. por motivo de salários ou tempo de serviço,
a carteira constituirá documento comprobatório.
Art. 14. As indenizações devida
saos portadores de carteiras profissionais, por motivo de acidentes
no trabalho ou moléstias profissionais, nunca poderão ter por base
salário inferior ao mencionado na carteira, salvo as limitações da
lei quanto ao máximo dos salários para o efeito de
indenizações.
Art. 15. Para os efeitos, em
falta de outras declarações, serão consideradas beneficiárias do
portador de carteira profissional as pessoas nela
mencionadas.
Art. 16. Nas relações exigidas por
qualquer autoridade, da União, dos Estados e Municípios, em virtude
de dispositivos legais, serão dispensadas as especificações que já
se encontrarem na carteira profissional, desde que, em seguida ao
nome do empregado, seja feita a citação do número e série da
respectiva carteira.
Art. 17. Salva a hipótese do
parágrafo único do art. 18, os sindicatos não poderão recusar a
admissão dos portadores de carteiras profissionais, nem os eliminar
de seu seio, a não ser nos casos expressamente determinados nos
estatutos e com recurso obrigatório para o Departamento Nacional do
Trabalho.
Art. 18. Aos portadores de
carteiras profissionais fica assegurado o direito de as apresentar,
no Distrito Federal, ao Departamento Nacional do Trabalho e, nos
Estados no Território do Acre, ás Inspetorias Regionais ou aos
escrivães de paz e encarregados do serviço de carteiras, nos
distritos em que residirem, para o fim de ser anotado o que sobre
eles constar, não podendo nenhum daqueles funcionários recusar-se à
solicitação feita, nem cobrar emolumentos que não sejam os
previstos no art. 23.
Parágrafo
único. Sempre que averbarem notas em desabono da conduta do
possuidor de carteira, os funcionários de que trata este artigo
deverão enviar cópia da averbação feita ao Departamento Nacional do
Trabalho, que a anexará á ficha respectiva.
Art. 19. É proibido ao portador de
carteira fazer na mesma carteira qualquer
anotação.
Art. 20. Serão isentos de
quaisquer impostos, inclusive o do selo. bem como de outras taxas
que não as referidas nos arts. 5º, § 4º e 9º, todos os atos
relativos à emissão de carteiras profissionais e suas anotações, e
bem assim os procesos delas resultantes.
Art. 21. Para os efeitos da
emissão, substituição ou anotação de carteiras profissionais,
considerar-se-á crime de falsidade. com as penalidades previstas na
legislação vigente :
a) fazer,
no todo ou em parte, qualquer documento falso. ou alterar o
verdadeiro;
b)
afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de
nascimento, residência, profissão ou estado civil, ou atestar
falsamente os de outra pessoa;
c) usar
ou servir-se de documento, por qualquer forma
falsificado;
d)
falsificar, fabricando ou alterando, vender, usar ou possuir
carteira ou carteiras profissionais assim falsificadas ou
alteradas.
Art. 22. Nas localidades onde for
conveniente, poderá o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio
cometer aos escrivães de paz e aos encarregados dos assentamentos
do registo civil o processo das declarações e ulterior expediente
relativo a carteiras profissionais, de acordo com o que dispõe,
este regulamento, sendo as designações assinadas por ele ou por
qualquer funcionário por ele autorizado.
Art. 23. Os escrivães de paz ou os
encarregados dos assentamentos do registo civil não poderão receber
mais de $500 (quinhentos réis) a título de custas, por processo ou
anotação de que, na forma do artigo anterior, tenham sido
incumbidos.
Art. 24. As declarações a que se
refere o art. 4º serão recebidas, no Distrito Federal, pelo
Departamento Nacional do Trabalho e, os Estados e no Território do
Acre, pelos funcionários incumbidos do processo de carteiras
profissionais, a partir, respectivamente, dos 30º e 6º dias da
publicação deste decreto.
Art. 25. Após doze meses de
vigência do presente decreto. o ministro do Trabalho, Indústria e
Comércio só tomará conhecimento de queixas e reclamações de
empregados que possuam carteiras profissionais.
Parágrafo
único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, ficarão sem valor as
carteiras profissionais instituidas pelos Estados ou
Municípios.
Art. 26. As importâncias das taxas
e multas criadas neste decreto serão recolhidas ao Tesouro Nacional
e escrituradas a crédito do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio, afim de serem aplicadas nas despesas de fiscalização e
noutros serviços a cargo do Departamento Nacional do
Trabalho.
§ 1º As
importâncias arrecadadas, na forma acima prevista, serão recolhidas
á repartição fiscal mais próxima, com destino ao Tesouro Nacional,
no primeiro dia util imediato ao da arrecadação, por meio de guia,
em três vias, uma das quais, depois de visada pelo funcionário que
receber as respectivas importâncias, será remetida ao Departamento
Nacional do Trabalho, ficando a outra na repartição
expeditora.
§ 2º Não
havendo repartição fiscal na localidade, o prazo poderá ser
ampliado até ao máximo de 20 dias, a juizo do ministro do Trabalho,
Indústria e Comércio.
§ 3º Os
funcionários incumbidos de processar os pedidos de carteiras
enviarão, mensalmente, ao Departamento Nacional do Trabalho
demonstrações da renda arrecadada.
Art. 27. O Tesouro Nacional
entregará ao Departamento Nacional do Trabalho, por autorização do
respectivo ministro, qualquer importância que lhe for requisitada
do depósito oriundo das taxas e multas recolhidas por força deste
decreto.
Art. 28. As guias de recolhimento
das importâncias arrecadadas, tanto de taxas como de multas, serão
arquivadas no Departamento Nacional do Trabalho, pela ordem a que
se referiram, e dos funcionários incumbidos de processar os pedidos
de carteiras profissionais.
Art. 29. A correspondência entre o
Departamento Nacional do Trabalho e os funcionários encarregados do
processo de carteiras, gozará de franquia postal, desde que o
subscrito costenha a declaração expressa de ¿Serviço de Carteira
Profissional.
Art. 30. As carteiras
profissionais serão emitidas em séries de cem mil números seguidos,
sendo a série e o número de cada carteira os da respectiva
declaração.
Art. 31. No caso de extravio ou de
inutilização da carteira profissional, por culpa do empregador ou
preposto seu, aquele terá de custear as despesas do processo e
emissão de nova carteira, sob pena de multa de 100$0 (cem mil
réis), ficando o dono da carteira isento do pagamento da taxa a que
se refere o art. 9º e seu parágrafo único.
Art. 32. Os portadores de
carteiras profissionais devem comunicar ao Departamento Nacional do
Trabalho todas as anotações que lhes sejam feitas, na forma da lei,
utilizando-se, para isso, dos impressos apensos ás
mesmas.
Art. 33. As anotações nos livros
de declarações e nas carteiras profissionais serão feitas
seguidamente, sem abreviaturas, ressalvando-se, no fim de cada
assentamento, emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que
possam ocasionar dúvidas.
Art. 34. Para o preparo das
carteiras profissionais e respectiva conferência, trabalhos que só
se realizarão em sua sede, o Departamento Nacional do Trabalho
contratará pessoal extraordinário, dentro dos limites da despesa
máxima de $400 (quatrocentos réis), por carteira profissional
preparada e conferida, sendo os serviços dirigidos por pessoal do
quadro do mesmo Departamento.
Parágrafo
único. Para os serviços de arquivamento e anotação das declarações,
o Departamento Nacional do Trabalho, em caso de necessidade,
organizará um quadro de pessoal especial, composto de um ou dois
contratados, por série de carteira profissional, não podendo a
respectiva despesa exceder de 6:000$0 (seis contos de réis),
anuais, por série completa.
Art. 35. A admissão do pessoal
contratado, a que se refere o artigo anterior, somente poderá ser
feita em proporção à soma das taxas
arrecadadas.
Parágrafo
único. A verificação da soma arrecadada, para as efeitos das
despesas, será efetuada à vista das guias e das demonstrações
mensais recebidas pelo Departamento Nacional do Trabalho, nos
termos do art. 26, parágrafos 1º e 3º.
Art. 36. O Departamento Nacional
do Trabalho submeterá à aprovação do ministro do Trabalho,
Indústria e Comércio a relação dos funcionários que devem ser
incumbidos, de acordo com as indicações das Inspetorias Regionais,
do serviço de carteiras, no interior dos Estados e no Território do
Acre.
Art. 37. São competentes para
impor as multas criadas por este decreto, no Distrito Federal, o
Departamento Nacional do Trabalho, e, nos Estados e Território do
Acre, os inspetores regionais e os demais funcionários encarregados
do serviço de carteiras de que trata o artigo
22.
§ 1º
Qualquer das autoridades mencionadas neste artigo, que verificar as
infrações a que alude este decreto, lavrará em duas vias o
respectivo termo, impondo a multa que no caso couber, sendo uma das
vias entregues ao infrator e a outra arquivada.
§ 2º Os
termos serão assinados pela autoridade que os lavrar e por duas
testemunhas, devendo mencionar, alem do nome e residência do
infrator, o lugar, dia e hora da sua lavratura, a natureza da
infração e a importância da multa cominada.
§ 3º Na
falta do cumprimento do que dispõe este artigo por parte daqueles a
quem caiba, nos Estados e no Território do Acre, a imposição de
multas, e à vista de queixas ou reclamação dos prejudicados, serão
elas impostas, quando claramente justificadas, pelo Departamento
Nacional do Trabalho.
Art. 38. Das multas impostas, nos
Estados e no Território do Acre, pelos agentes de que trata o art.
22, caberá recurso para o inspetor regional, e das impostas por
este para a autoridade competente.
§ 1º O
recurso a que se refere este artigo terá efeito suspensivo e será
interposto no prazo de trinta dias, contados da data em que a parte
houver sido cientificada da imposição da multa.
§ 2º Não
se realizando o pagamento da multa dentro do prazo de trinta dias,
contados da notificação do despacho do recurso, ou, no caso de não
interposição deste, da data em que a parte tiver sido cientificada
de sua comunicação, proceder-se-á à cobrança executiva, na forma da
legislação vigente.
Art. 39. Ficam adotados, para a
emissão de carteiras profissionais e arrecadação das taxas e
multas, os modelos que acompanham este decreto, cabendo ao
Departamento Nacional do Trabalho as providências necessárias à sua
impressão.
Art. 40. Os casos omissos serão
resolvidos pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que
poderá determinar a expedição, por intermédio do Departamento
Nacional do Trabalho, das instruções que se fizerem necessárias à
boa execução de qualquer ponto deste decreto.
Art. 41. Revogam-se as disposições
em contrário.
Rio de
janeiro, 29 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da
República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.
Afranio de
Mello Franco, ministro interino da Justiça e Negócios
Interiores.
Modelos a
que se refere o art. 39 do decreto n. 22.035, de 29 de outubro de
1932, relativos à carteira profissional
Modelo n.
1
MINISTÉRIO
DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPARTAMENTO NACIONAL DO
TRABALHO
Número
....................................................................
Série
..............................................................
CARTEIRA
PROFISSIONAL
Fotografia tirada em
........................................................ de
................................................ de 19
.........
Nome do portador
...............................................................................................................................................
Altura
.............................................................................................
Cor
...................................................
Cabelo
..........................................................................................
Barba
................................................
Bigodes
........................................................................................
Olhos
................................................
Sinais particulares
...............................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
ASSINATURA DO
PORTADOR
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
TESTEMUNHAS
Carteira n
........................................................................
Série
................................................
.............................................................................................................................................................................
Carteira n
........................................................................
Série
.................................................
.............................................................................................................................................................................
Carteira n
........................................................................
Série
.................................................
.............................................................................................................................................................................
Rio de Janeiro, ... de
..................................................................................
de 19 ...
Entregue em .......................... de
...............................................................................................
de 19 ...
conforme recibo a fls.
..................................................................................
do livro ...................................,
por
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
(Nome e função do
entregador)
CARTEIRAS
ANTERIORES
Número
Série
Data da
entrega
...........................................
............................
....................de...............................................de
19............
...........................................
............................
....................de...............................................de
19............
...........................................
............................
....................de...............................................de
19............
...........................................
............................
....................de...............................................de
19............
...........................................
............................
....................de...............................................de
19............
...........................................
............................
....................de...............................................de
19............
POLEGAR DIREITO
INFORMAÇÕES
A presente
carteira n
......................................................................................
série .................................
foi
expedida a
......................................................................................................................................................
filho de
................................................................................................................................................................
e de
.....................................................................................................................................................................
nascido em
..........................................................................................................................................................
..................................
a ........ de
...............................................................................................
de 1 .................
Estado
civil
..........................................................................................................................................................
Profissão
.............................................................................................................................................................
Instrução
.............................................................................................................................................................
Residência
..........................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
Matrícula
n.
..........................................................................................
do Sindicato
.........................................
Beneficiários ou pessoas a
cuja subsistência provê:
..........................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
Observações
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
ESTRANGEIROS
Chegado
ao Brasil em ........................................ de
..............................................................................
de 1 ...
Naturalizado
em ............... de
........................................................................................
de 1..., fólio ................
Casado com
........................................................................................................................................................
de
nacionalidade
.................................................................................................................................................
em
.......................................................................................................................................................................
....................................
a ...................................... de
...............................................................................de
1...
Observações
.............................................................................................................................................
FILHOS
BRASILEIROS
Número
Série
Data da
entrega
...................................
...............................................................
..................................................................
...................................
...............................................................
..................................................................
...................................
...............................................................
..................................................................
...................................
...............................................................
..................................................................
...................................
...............................................................
..................................................................
...................................
...............................................................
..................................................................
...................................
...............................................................
..................................................................
...................................
...............................................................
..................................................................
...................................
...............................................................
..................................................................
...................................
...............................................................
..................................................................
EMPREGADOS OCUPADOS
Nome do estabelecimento,
empresa ou instituição
............................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
Cidade
.................................................................................................................................................................
Estado
.................................................................................................................................................................
Rua
.....................................................................................................................................................................
..............................................................................................................
n.
..........................................................
Espécie de estabelecimento
...............................................................................................................................
Natureza do cargo
..............................................................................................................................................
Data da admissão
.................................................... de
........................................................................
de 19...
Data da saida
.................................................... de
...............................................................................
de 19...
Remuneração (especificada)
..............................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
Percentagens
......................................................................................................................................................
Observações
.......................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
ASSINATURA DO
EMPREGADOR
ANOTAÇÕES
(Alem de quaisquer outras,
serão feitas aquí as anotações relativas ao gozo de férias)
......................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
Na carteira n.
...................................................................................................................
Série .........................
Pertencente a
......................................................................................................................................................
Foram feitas as seguintes
anotações:
................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................
de ............................................................. de
19...
.............................................................................................................................................................................
(Assinatura do empregador ou
da autoridade competente)
Destacar e remeter ao
Departamento Nacional do Trabalho.
Na carteira n.
............................................................................................................
série .................................
Pertencente a
......................................................................................................................................................
Foram feitas as seguintes
anotações:
................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
..................................................................................................
de ....................................................... de 19
...
.............................................................................................................................................................................
(Assinatura do empregador ou
da autoridade competente)
Destacar e remeter ao
Departamento Nacional do Trabalho.
Modelo n.
2
Declaração n
....................................... Série n
...................................... Livro n.
.............................................
Para obter a Carteira
Profissional, nos termos do decreto n. 22.035, de 29 de outubro de
1932, o Sr
........................................................................,
com o seguintes característicos físicos :
Altura
.................................................... Cor
................................................. Cabelo
........................................
Barba
.................................................... Bigodes
......................................... Olhos
...........................................
Sinais particulares
...............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
tendo comparecido nesta
repartição, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, fez e
assinou as seguintes declarações :
paterna:
.....................................................................................................................................
Filiação.......
materna:
....................................................................................................................................
Nascido em
.........................................................................................................................................................
................................................................................................
a.......... de ........................................ de
1..........
Estado civil
................................................. Profissão
........................................................................................
Residência
..........................................................................................................................................................
Matrícula n.
........................................ do Sindicato
...........................................................................................
Nome do Estabelecimento,
empresa ou instituição
............................................................................................
Espécie do estabelecimento
.................................................................................
Cidade..................................
Estado
..................................................................................................................
Rua ..................N ................
Beneficiários ou pessoas a
cuja subsistência provê:
..........................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA OS
ESTRANGEIROS
Chegado ao Brasil
.............. de .............. de 1 ............ Naturalizado em
............ de .............1 ........., fólio
.......
Casado com
...........................................................................................
de nacionalidade
................................
em...............................................................................................a
...........de..................................de
1..............
Filhos brasileiros
.................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
Confirmam a veracidade das
declarações acima as testemunhas que esta assinam e cuja identidade
idoneidade ficam devidamente comprovadas
A profissão do declarante foi
provada por
.........................................................................................
pelo que se aceitaram as declarações, aquí registadas em duas vias,
no verso das quais o mesmo declarante deixou suas impressões
digitais completas, apresentando três fotografias suas, com os
requisitos legais, e havendo pago, mediante recibo em separado, a
taxa de 5$000.
Assinatura do declarante
..........................................................................................................................
Assinatura
.......................................................................
Profissão
.........................................
Residência
.............................................................
Carteira n. ............. série .............
Testemunhas Assinatura
.......................................................................
Profissão
.........................................
Residência
.............................................................
Carteira n. ............. série .............
Assinatura
.......................................................................
Profissão
.........................................
Residência
.............................................................
Carteira n. ............. série .............
...............................................................................................................
de............................. de 19
.................
Carimbo, cargo e assinatura
do funcionário ou autoridade competente
..........................................................
.............................................................................................................................................................................
Carteira expedida em
................. de ................... de 19
........
Polegar
Indice
Médio
Anular
Mínimo
MÃO
ESQUERDA
Fotografia tirada em
..............
de ..........................
de 19 .....
ANOTAÇÕES
Modelo n.
3
CARTEIRA
PROFISSIONAL
_________________
Decreto n.
22.035, de 29 de outubro de 1932
............................
Via Guia n. ............................
Nos termos
do decreto n. 22.035, de 29 de outubro de 1932, e para os fins
previstos no art. 26 do mesmo decreto, é recolhida a
.............................................................................................................................
a quantia
de ......................................... $000 (Rs
...............................................................................................
.............................................................................................................................................................................
importância das taxas
correspondentes às carteiras profissionais a serem emitidas sob os
ns ........................
.............................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................
da série
.........................................
..........................................................................de..........................................de
19......
..........................................................................................................................
Modelo n.
4
CARTEIRA
PROFISSIONAL
_________________
Decreto n.
22.035, de 29 de Outubro de 1932
................................
Via Guia n.
................................
Nos termos
do decreto n. 22.035, de 29 de outubro de 1932, e para os fins
previstos no art. 26 do mesmo decreto, é recolhida a
.............................................................................................................................
a quantia
de ..................................................... $000 (Rs
...................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.........................................................................de.........................................de
19........
..........................................................................................................................
Modelo
n.5
Sr.
...............................
Carteira n. .....série
.....
Recebí do Sr.
............................................................................................................
...................................................................................................................................
a quantia de 5$000,
importância dos emolumentos correspondentes à Carteira Profissional
n. ........................ série ....................., nos termos
do § 4º do art. 5º do decreto n. 22.035, de 22 de outubro de
1932.
...............................................,
em ............... de ...................................... de 19
......
.........................................................................................................................
Modelo n.
6
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................
Recebí a
Carteira Profissional n. ...... série ........., em ..............
de ................. de 19 ..........
........................