22.486, De 22.2.1933
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 22.486, DE 22 DE FEVEREIRO DE
1933.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Considera de utilidade
pública o Instituto Pereira Filho, de Porto Alegre
O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º, do
decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando que o Instituto Pereira Filho, de Porto
Alegre, é um estabelecimento modelar, que tem prestado os mais
relevantes serviços, sem qualquer interesse pecuniario e visando
apenas o progresso nacional;
Decreta:
Art. 1º E', para todos os efeitos, considerado
de utilidade pública o Instituto Pereira Filho, fundado em 1916, na
cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio
de Janeiro, 22 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da
República.
Getulio Varga
Francisco Antunes Maciel
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1933 001 0000445 1 Coleção de Leis do
Brasil