22.501, De 31.1.1933
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 22.501 DE 27 DE FEVEREIRO DE
1933.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de
1990.
Vide
Decreto de 12 de julho de 1991.
Torna extensivos aos dentistas
práticos do Distrito Federal os favores do artigo 8º do decreto n.
20.862, de 28 de dezembro de 1931.
O Chefe do
Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:
Decreta:
Art. 1º Gozarão
das vantagens do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro
de 1931, os dentistas práticos do Distrito Federal que provarem ter
mais de dez anos de exercicio ininterrupto da profissão, completos
até a data da publicação do referido decreto.
Art. 2º Deverão
os candidatos apresentar:
a) prova de
exercicio da profissão durante dez anos, nos termos do art. 1º;
b) atestado de
vacinação contra a variola e de que não sofre molestia contagiosa
nem de defeito fisico incompativel com o exercicio da
profissão;
c) certificado de
bom comportamento e idoneidade moral;
d) certidão de
idade;
e) prova de
nacionalidade brasileira ou naturalização.
Art. 3º
Constituirá a prova do exercicio da profissão a apresentação dos
talões de imposto de indústria e profissão, pago nas respectivas
épocas normais de arrecadação.
Art. 4º Os
dentistas práticos atingidos pelo presente decreto ficarão sujeitos
a toda a legislação e regulamentos sobre o exercicio da
profissão.
Art. 5º Em seus
anúncios e placas, os práticos habilitados nos termos deste decreto
serão obrigados a declarar, em caractéres bem visiveis, a sua
qualidade de dentistas práticos licenciados.
Art. 6º Os
dentistas formados por escolas estaduais reconhecidas pelos
respectivos governos, e que contarem mais de 10 anos de exercício
de profissão nesta Capital, ficarão também dispensados dos exames
de habilitação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro,
em 27 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da
República.
GETULIO VARGAS
Washington Ferreira Pires
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil de 1933.