22.839, De 19.6.1933
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 22.839, DE 19 DE JUNHO DE
1933.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Reconhece de utilidade
pública a Associação de Agricultores de Ilhéos, com séde na cidade
de Ilhéos, Estado da Baía
O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, atendendo ao que requereu a associação de Agricultores
de Ilhéos, com séde na cidade de Ilhéos, Estado da Baía, resolve
reconhece-la como instituição de utilidade pública, sem qualquer
onus para a Fazenda Nacional.
Rio
de Janeiro, em 19 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da
República.
Getulio VargaFrancisco
Antunes Maciel
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1933.