222, De 25.9.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 222, DE 25 DE SETEMBRO DE
1991.
 
Promulga o Acordo Cultural entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do
Marrocos.
    
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos
assinaram, em 10 de abril de 1984, em Fez, um Acordo Cultural;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo
n° 8, de 16 de novembro de 1987;
    Considerando que o referido
Acordo entrou em vigor em 16 de julho de 1991, na forma de seu
artigo XIII,
    DECRETA:
    Art. 1° O Acordo de Cooperação
Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo do Reino do Marrocos, apenso por cópia ao presente decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 25 de setembro de
1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991
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