224, De 26.9.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 223, DE 25 DE SETEMBRO DE
1991.
Revogado pelo Decreto nº
509, de 1992
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Institui, no âmbito da
Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras
providências.
         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei n° 8.028, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° É
instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e
imediata ao Secretário da Administração Federal.
Art. 2°
Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel
cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e
regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de
Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos
de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços
Gerais - SISG.
Art. 3° É alterado o Anexo II ao Decreto n°
99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do Anexo a este
Decreto.
Art. 4.°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103.° da
República.
FERNANDO COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
26.9.1991
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anexo
Alteração do anexo
II