227, De 10.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 227, DE 10 DE OUTUBRO DE
1991.
 
Promulga o Acordo sobre Transporte
Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República da Venezuela.
 
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República da
Venezuela assinaram, em 11 de novembro de 1988, em Caracas, um
Acordo sobre Transporte Aéreo Regular;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo
n° 165, de 21 de junho de 1991;
    Considerando que o referido
acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 1991, na forma de seu
artigo XXI, inciso 1.
    DECRETA:
    Art. 1° O Acordo sobre
Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia
ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de outubro de 1991;
170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.10.1991
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