229, De 11.10.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 229 DE 11 DE OUTUBRO DE 1991.
Aprova a
Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57
da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 254, inciso I,
do Decreto n.° 99.244, de 10 de maio de 1990,
DECRETA:
Art.
1.° Ficam
aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS,
constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art.
2° O
regimento interno do Inamps será aprovado pelo Ministro de Estado
da Saúde e Publicado no Diário Oficial da União.
Art.
3.° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11
de outubro de 1991; 170.° da Independência e 103.° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1991
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