23.028, De 2.8.1933

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 23.028 DE 2 DE AGOSTO DE 1933.
 
Torna obrigatório o uso da
ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de
Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.
O Chefe
do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos da
Brasil:
Considerando que
o acôrdo ortográfico celebrado entre a Academia Brasileira de
Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa, foi aprovado pelo
decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931;
Considerando que
já está publicado o vocabulario oficial da Academia Brasileira de
Letras, organizado segundo o sistema ortografico decorrente do
acôrdo, e que, portanto, fácil se torna a prática de um sistema
gráfico que uniformize definitivamente a escrita do idioma
nacional;
Usando das
atribuições contidas no art. 1º, § unico, do decreto n. 19.398, de
11 de novembro de 1930;
DECRETA:
Art. 1º Fica
obrigatorio o uso da ortografía resultante do acôrdo entre a
Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa,
a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931. no
expediente e publicações dos orgãos do Pôder Público, nas
Universidade, nos colegios ou ginasios, nas escolas primárias e
demais estabelecimentos de ensino, públicos ou fiscalizados.
Art. 2º Será
tambem exigido o uso dessa ortografia em todos os requerimentos e
documentos submetidos á administração pública e no expediente e
publicações de emprêsas, companhias ou sociedades que gozem de
favor oficial.
Art. 3º A partir
do dia 1 de janeiro de 1935 não serão admitidos nos
estabelecimentos de ensino, os livros didáticos escritos em
divergencia com o sistema a que se refere o presente decreto.
Art. 4º As
dúvidas e as lacunas verificadas no formulario ortografico, aceito
pelas duas Academias signatárias do acôrdo, serão fixadas por
portaria do Ministerio da Educação e Saude Pública, mediante
proposta da Academia Brasileira de Letra, em conformidade com a
Academia das Ciencias de Lisbôa.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2
de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.
Francisco Antunes Maciel.
Protogenes Guimarães.
José Americo de Almeida.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Augusto Inacio do Espirito Santo Cardoso.
Oswaldo Aranha.
A. de Mello Franco.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR de 1933