23.044, De 7.8.1933

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 23.044, DE 7 DE AGOSTO DE
1933.
Revogado
pelo Decreto de 5 de setembro de 1991
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Retifica o artigo 165 do
decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de
1929
O
Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do
Brasil;
Considerando que, na
publicação do decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de
1929, o art. 165 não se acha exarado tal como foi aprovado pelo
Congresso Nacional;
Considerando que ha interesso
público em restabelecer o verdadeiro pensamento do legislador no
tocante ao mencionado artigo:
DECRETA:
Art. 1º Ficada retificado, como
abaixo se segue, o artigo 165 do decreto legislativo n. 5.746, de 9
dezembro de 1929:
"Art. 165.
A disposição do
artigo antecedente estende-se aos estrangeiros não residentes no
país, mas que nêle exercem o seu comércio, por meio de
representantes idoneos, e ás sociedades legalmente constituidas
fóra do territorio nacional, dêsde que aquêles e estas tenham
estabelecimentos sómente no Brasil.
Rio de
Janeiro, em 7 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da
Republica.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1933 002 000060