23.091, De 19.5.1947
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 23.091 DE 19 DE MAIO DE 1947.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Instituto Neo-Pitagórico, de Curitiba, Estado do
Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto
Neo-Pitagórico, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o
qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º
da citada Lei
decreta:
Artigo único. E' declarado de
utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto
Neo-Pitagórico, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
Rio de Janeiro, 19 de maio de
1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g.
dutraBenedicto Costa Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 21.5.1947.