23.170, De 25.9.1933
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 23.170, DE 25 DE SETEMBRO DE
1933.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Considera de atitude público
o Circulo Operário Pelotense, com séde na cidade de Pelotas Estado
do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República
dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requerem o
Circulo Operário Pelotense, com sêde na cidade de Pelotas, Estado
do Rio Grande do Sul, resolve considerá-lo de utilidade pública,
sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio
de Janeiro, em 25 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º
da República.
GetÚlio
VargaFrancisco Antunes
Maciel
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1933.