23.178, De 9.6.1947

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 23.178 DE 9 DE JUNHO DE 1947.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital
Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de
Higiene, com sede na Capital, a qual satisfez as exigências do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade
Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.
Rio de Janeiro, em 9 de junho
de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g.
dutraBenedicto Costa Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 11/6/1947