23.504, De 27.11.1933
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 23.504, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1933.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Limita, até 30 de junho de
1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877,
respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de
fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de
1933
O Chefe do
Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, usando das atribuïções que lhe confere
o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
decreta:
Art.
1º Fica limitada até 30 de junho de 1934 o prazo dos favores
concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de
28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e
22.501, de 27 de fevereiro de 1933.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da
República.
Getulio
Vargas.Washington F. Pires.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1933.