23.540, De 4.12.1933

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 23.540 DE 4 DE DEZEMBRO DE
1933.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de
1990.
Vide
Decreto de 12 de julho de 1991.
Limita, até 30 de junho de 1934, os
favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877,
respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de
fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933
O Chefe do
Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica
limitada até 30 de junho de 1934 o prazo dos favores concedidos
pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de
dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de
27 de fevereiro de 1933.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4
de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio
VargaWashington F. Pires
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil de 1933.