232, De 17.10.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 232 DE 17 DE OUTUBRO DE 1991.
Altera o
Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de
maio de 1991, na parte que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O Quadro
Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de
1991, na parte relativa à estrutura da "SECRETARIA-GERAL", passa a
vigorar com a redação constante do anexo a este Decreto.
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1991
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